Informações do processo 2015/0301992-2

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.569.550
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 02/12/2015 a 08/03/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

08/03/2016

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação dos interessados acerca da
liberação de contas do precatório, cujo saldo poderá ser levantado em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE
IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE.

1. O recurso especial manejado pelo agravante teve o seguimento denegado, quanto à
alegação de ausência de prestação jurisdicional, pelo óbice da Súmula 284/STF, e quanto
ao cabimento pela alínea "a" em decorrência das Súmulas 283/STF e 211/STJ.

2. Assim, o agravo regimental cujas razões meramente reiteram os articulados do recurso
especial, sem se contrapor à motivação da decisão monocrática, descumpre o ônus da

dialeticidade.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:

"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."

As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora
convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 1º de março de 2016.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2016

Seção: ATA DE JULGAMENTO - SEGUNDA TURMA - Ata da 6a. Sessão Ordinária - Em 01 de março de 2016
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:


"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/02/2016

Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/03/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão