Informações do processo 2015/0314856-6

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.574.405
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 17/12/2015 a 08/03/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

08/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação dos interessados acerca da
liberação de contas do precatório, cujo saldo poderá ser levantado em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. REVISÃO.
SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal a quo , especado nos elementos fático-probatórios coligidos aos autos,
concluiu pela não comprovação do dano moral alegado. Destarte, os argumentos
utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso especial somente poderiam ter
sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, o que é vedado ante o
óbice da Súmula 7/STJ.

2. Quanto à majoração dos honorários de sucumbência, a recorrente não indica quais os
dispositivos legais tidos por violados. A deficiência de fundamentação no que se refere à
falta de indicação dos artigos de lei supostamente ofendidos justifica a aplicação ao
recurso especial do óbice da Súmula 284/STF que dispõe
in verbis : é inadmissível o
recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata
compreensão da controvérsia.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:

"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."

As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora
convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 1º de março de 2016.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - SEGUNDA TURMA - Ata da 6a. Sessão Ordinária - Em 01 de março de 2016
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/03/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão