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Movimentações 2016 2015
08/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação dos interessados acerca da
liberação de contas do precatório, cujo saldo poderá ser levantado em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. REVISÃO.
SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo , especado nos elementos fático-probatórios coligidos aos autos,
concluiu pela não comprovação do dano moral alegado. Destarte, os argumentos
utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso especial somente poderiam ter
sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, o que é vedado ante o
óbice da Súmula 7/STJ.
2. Quanto à majoração dos honorários de sucumbência, a recorrente não indica quais os
dispositivos legais tidos por violados. A deficiência de fundamentação no que se refere à
falta de indicação dos artigos de lei supostamente ofendidos justifica a aplicação ao
recurso especial do óbice da Súmula 284/STF que dispõe in verbis : é inadmissível o
recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata
compreensão da controvérsia.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora
convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 1º de março de 2016.
08/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
24/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/03/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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