Informações do processo RE 950115

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 03/03/2016 a 23/09/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2016

23/09/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 50407393520114047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, aplicou a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e, na forma do art. 85,
§ 11, majorou em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente,
devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, nos termos do
voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INTERPOSIÇÃO EM 24.8.2017. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA.
PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA ATIVIDADE DO
SEGURO SOCIAL – GDASS. INTEGRALIDADE. PARIDADE ENTRE ATIVOS
E INATIVOS. TERMO FINAL. HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS
AVALIAÇÕES.

1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
firmada no julgamento do RE 662.406-RG (tema 664), o termo inicial para o
pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre os servidores
ativos e inativos é a data da homologação dos resultados das avaliações,
após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações.

2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Verba honorária
majorada em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, devendo ser
observados os §§ 2º e 3º CPC.


Retirado da página 53 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/09/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 50407393520114047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, aplicou a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e, na forma do art. 85,
§ 11, majorou em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente,
devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, nos termos do
voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.


Retirado da página 68 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 50407393520114047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Aposentadoria


Retirado da página 60 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão