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23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 50407393520114047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, aplicou a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e, na forma do art. 85,
§ 11, majorou em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente,
devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, nos termos do
voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INTERPOSIÇÃO EM 24.8.2017. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA.
PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA ATIVIDADE DO
SEGURO SOCIAL – GDASS. INTEGRALIDADE. PARIDADE ENTRE ATIVOS
E INATIVOS. TERMO FINAL. HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS
AVALIAÇÕES.
1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
firmada no julgamento do RE 662.406-RG (tema 664), o termo inicial para o
pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre os servidores
ativos e inativos é a data da homologação dos resultados das avaliações,
após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações.
2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Verba honorária
majorada em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, devendo ser
observados os §§ 2º e 3º CPC.
18/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 50407393520114047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, aplicou a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e, na forma do art. 85,
§ 11, majorou em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente,
devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, nos termos do
voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
29/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 50407393520114047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Aposentadoria
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