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Movimentações Ano de 2016
03/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: PERNAMBUCO
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA COM REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REAJUSTE –
TETO – EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 e Nº 41/03 – NEGATIVA
DE SEGUIMENTO.
1. O Tribunal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº
564.354/SE, confirmou a aplicação do novo teto previdenciário estabelecido
pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003 a aposentadorias
concedidas antes da vigência da referida norma.
2. Em face do precedente, nego seguimento ao extraordinário.
3. Publiquem.
Brasília, 29 de fevereiro de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
17/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: PERNAMBUCO
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