Informações do processo RE 945562

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 17/02/2016 a 03/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

03/03/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA COM REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REAJUSTE –
TETO – EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 e Nº 41/03 – NEGATIVA
DE SEGUIMENTO.

1. O Tribunal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº
564.354/SE, confirmou a aplicação do novo teto previdenciário estabelecido
pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003 a aposentadorias
concedidas antes da vigência da referida norma.

2. Em face do precedente, nego seguimento ao extraordinário.

3. Publiquem.

Brasília, 29 de fevereiro de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/02/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão