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Movimentações 2016 2015
03/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade, dou provimento ao agravo.
Ademais, verifico que os assuntos versados no recurso extraordinário
correspondem aos temas 286, 655 e 660 da sistemática da repercussão geral,
cujos paradigmas são, respectivamente, o AI-RG 765.567, DJe 1º.10.2010; o
ARE-RG 743.771, DJe 31.5.2013; o ARE-RG 748.371,DJe 1º.8.2013, todos de
minha relatoria. Assim, devolvam-se os autos ao tribunal de origem, para que
observe o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 26 de fevereiro de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
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