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03/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do interessado acerca do
desbloqueio de contas do PRC:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERA REITERAÇÃO DO
ALEGADO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO
DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o
intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão,
afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via
inadequada.
2. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório, ante a oposição de segundos
aclaratórios com propósito idêntico ao dos primeiros, impõe-se a aplicação da multa
prevista no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.
3. Embargos de declaração rejeitados, com a imposição de multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, decide a Terceira Turma, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2016(Data do Julgamento)
02/03/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
08/03/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, a
Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
19/02/2016
Os
"Adiado por indicação do Sr. Ministro-Relator para a Sessão do dia 23/02/2016."
10/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/02/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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