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Movimentações 2016 2015
07/03/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. REPARAÇÃO DE
DANOS. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. LIMITES DA LIDE.
PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N° 284/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos
apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº
282/STF.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório,
procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta
Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas
autorizadoras.
4. Pela alínea "c" do permissivo constitucional, o dissídio jurisprudencial não restou
demonstrado na forma exigida pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§
1º e 2º, do RISTJ.
5. Inadmissível o recurso especial que não indica com precisão o dispositivo de lei
federal supostamente violado ou deixa de especificar de que forma ele teria sido
contrariado pelo acórdão recorrido, nos termos da Súmula nº 284/STF.
6. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 1º de março de 2016(Data do Julgamento)
04/03/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
10/03/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
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