Informações do processo 2013/0027339-3

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.566.146
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 22/04/2015 a 07/03/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

07/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. REVISIONAL E EMBARGOS À
EXECUÇÃO. FALHA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO. PREJUÍZO À PARTE.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. CÉDULA DE CRÉDITO
INDUSTRIAL. PRETENSÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO GERAL
DO CÓDIGO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS. CABIMENTO.

SÚMULA 286/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER
PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 538 DO CPC.

1. Ocorrência de falha do serviço judiciário no que tange ao processamento de
petição enviada via 'fac simile', fato que não pode prejudicar a parte recorrente.
Precedentes.

2. Prescrição pelo prazo geral da pretensão de revisão de cédula de crédito
industrial. Precedentes.

3. Possibilidade de revisão de contratos findos, inclusive contratos quitados, por
extensão da Súmula 286/STJ.

4. Cabimento da multa do art. 538 do Código de Processo Civil na hipótese de
interposição sucessiva de dois embargos de declaração, com caráter
manifestamente protelatórios.

5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A TERCEIRA TURMA,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Impedidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2016(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/03/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Impedidos os Srs. Ministros JOÃO OTÁVIO DE NORONHA e RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão