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Movimentações 2016 2015
07/03/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. REVISIONAL E EMBARGOS À
EXECUÇÃO. FALHA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO. PREJUÍZO À PARTE.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. CÉDULA DE CRÉDITO
INDUSTRIAL. PRETENSÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO GERAL
DO CÓDIGO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS. CABIMENTO.
SÚMULA 286/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER
PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 538 DO CPC.
1. Ocorrência de falha do serviço judiciário no que tange ao processamento de
petição enviada via 'fac simile', fato que não pode prejudicar a parte recorrente.
Precedentes.
2. Prescrição pelo prazo geral da pretensão de revisão de cédula de crédito
industrial. Precedentes.
3. Possibilidade de revisão de contratos findos, inclusive contratos quitados, por
extensão da Súmula 286/STJ.
4. Cabimento da multa do art. 538 do Código de Processo Civil na hipótese de
interposição sucessiva de dois embargos de declaração, com caráter
manifestamente protelatórios.
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A TERCEIRA TURMA,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2016(Data do Julgamento)
24/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/03/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Impedidos os Srs. Ministros JOÃO OTÁVIO DE NORONHA e RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
02/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
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