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Movimentações Ano de 2016
01/03/2016
Origem: PROC - 2042320135220108 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
O recurso extraordinário versa sobre tema já examinado por esta
Corte na sistemática da repercussão geral (RE 596.478-RG – Tema 191 e RE
906.491 – RG – Tema 853).
Isso posto, determino a devolução destes autos à origem para que
seja observado o disposto no art. 543-B e parágrafos do Código de Processo
Civil.
Publique-se.
Brasília, 26 de fevereiro de 2016.
Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente
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Confirma a exclusão?