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Movimentações Ano de 2016
01/03/2016
Origem: PROC - 20150020132237 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 24 de fevereiro de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?