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Movimentações Ano de 2016
01/03/2016
Origem: AC - 70048339006 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: Reconsidero a decisão por mim proferida nestes autos,
restando prejudicado , em consequência, o exame do recurso contra ela
interposto.
Passo , desse modo, a apreciar o agravo em questão.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por
meio eletrônico, apreciando o RE 878.694-RG/MG , Rel. Min. ROBERTO
BARROSO, reconheceu existente a repercussão geral da questão
constitucional nele suscitada, e que coincide , com a matéria veiculada no
apelo extremo deduzido.
O tema objeto do recurso extraordinário representativo de
mencionada controvérsia jurídica, passível de se reproduzir em múltiplos
feitos, refere-se à “ Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem
direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro. ” ( Tema nº 809 –
www.stf.jus.br – Jurisprudência – Repercussão Geral).
Isso significa que se impõe, nos termos do art. 328 do RISTF, na
redação dada pela Emenda Regimental nº 21/2007, a devolução destes
autos ao Tribunal de origem, para que , neste , seja observado o disposto no
art. 543-B e respectivos parágrafos do CPC ( Lei nº 11.418/2006).
Publique-se.
Brasília, 19 de fevereiro de 2016.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
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