Informações do processo ARE 876475

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 01/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

01/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: AC - 70048339006 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO: Reconsidero a decisão por mim proferida nestes autos,
restando prejudicado
, em consequência, o exame do recurso contra ela
interposto.

Passo , desse modo, a apreciar o agravo em questão.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por
meio eletrônico,
apreciando o RE 878.694-RG/MG , Rel. Min. ROBERTO
BARROSO,
reconheceu existente a repercussão geral da questão
constitucional
nele suscitada, e que coincide , com a matéria veiculada no
apelo extremo
deduzido.

O tema objeto do recurso extraordinário representativo de
mencionada controvérsia jurídica,
passível de se reproduzir em múltiplos
feitos,
refere-se à Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem
direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro.
” ( Tema nº 809
www.stf.jus.br
 – Jurisprudência – Repercussão Geral).

Isso significa que se impõe, nos termos do art. 328 do RISTF, na
redação
dada pela Emenda Regimental nº 21/2007, a devolução destes
autos ao Tribunal de origem,
para que , neste , seja observado o disposto no
art. 543-B e respectivos parágrafos
do CPC ( Lei nº 11.418/2006).
Publique-se.

Brasília, 19 de fevereiro de 2016.

Ministro CELSO DE MELLO
Relator

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Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão