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Movimentações 2016 2015
01/03/2016
Origem:
Procedência: PERNAMBUCO
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – IMPOSTO DE RENDA –
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – ALÍQUOTA –
REGIME DE COMPETÊNCIA – AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal, no Recurso Extraordinário nº 614.406/RS, relatora
ministra Rosa Weber, acórdão por mim redigido, assentou que a incidência do
Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente deve
observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao
rendimento recebido mês a mês, e não a relativa ao valor total pago em única
oportunidade.
2. Ante o quadro, conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 15 de fevereiro de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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