Informações do processo ARE 935177

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 18/12/2015 a 01/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações 2016 2015

01/03/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem:

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – IMPOSTO DE RENDA –
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – ALÍQUOTA –
REGIME DE COMPETÊNCIA – AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Tribunal, no Recurso Extraordinário nº 614.406/RS, relatora
ministra Rosa Weber, acórdão por mim redigido, assentou que a incidência do
Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente deve
observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao
rendimento recebido mês a mês, e não a relativa ao valor total pago em única
oportunidade.

2. Ante o quadro, conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.

Brasília, 15 de fevereiro de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão