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Movimentações 2016 2015
02/03/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
08/03/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
29/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da parte requerente acerca do
desbloqueio de contas do precatório:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO ATACADOS. ART. 544, § 4º, I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
1. É dever da parte agravante combater especificamente os fundamentos da decisão agravada,
demonstrando o desacerto do decisum que negou seguimento ao recurso especial, nos termos do que
preconiza o art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 23 de fevereiro de 2016 (data do julgamento).
02/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
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