Informações do processo ARE 915880

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 29/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Rondônia

Movimentações Ano de 2016

29/02/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00061808020138220004 - TJRO - 1ª TURMA RECURSAL - PORTO VELHO

Procedência: RONDÔNIA

EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORES PÚBLICOS. ESTADO DE
RONDÔNIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL.

1. A controvérsia relativa à natureza jurídica do “auxílio-alimentação”
concedido pela Lei 794/1998 do Estado de Rondônia é de natureza
infraconstitucional.

2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de
repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou
quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa
(RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009).

3. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos
do art. 543-A do CPC.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de
repercussão geral da questão.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Brasília, 25 de fevereiro de 2016.

Guaraci de Sousa Vieira
Coordenador de Acórdãos

Decisões

Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade

(PUBLICAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº 9.868, DE 10.11.1999)

JULGAMENTOS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão