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Movimentações Ano de 2016
29/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00061808020138220004 - TJRO - 1ª TURMA RECURSAL - PORTO VELHO
Procedência: RONDÔNIA
EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORES PÚBLICOS. ESTADO DE
RONDÔNIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL.
1. A controvérsia relativa à natureza jurídica do “auxílio-alimentação”
concedido pela Lei 794/1998 do Estado de Rondônia é de natureza
infraconstitucional.
2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de
repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou
quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa
(RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009).
3. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos
do art. 543-A do CPC.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de
repercussão geral da questão.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Brasília, 25 de fevereiro de 2016.
Guaraci de Sousa Vieira
Coordenador de Acórdãos
Decisões
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(PUBLICAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº 9.868, DE 10.11.1999)
JULGAMENTOS
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