Informações do processo ARE 944657

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/02/2016 a 26/02/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

26/02/2016

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário aos argumentos de que (a) a recorrente não indicou o
dispositivo constitucional autorizador do apelo extremo; e (b) os dispositivos
constitucionais mencionados não foram prequestionados.

No agravo, a parte agravante sustenta, em suma, que (a) houve o
devido prequestionamento; (b) a matéria possui repercussão geral; e (c)
ocorreu violação à CF/88.

2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram
especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão
agravada, o que acarreta o não conhecimento do presente recurso, nos
termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.

3. Diante do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 22 de fevereiro de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/02/2016

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão