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Movimentações Ano de 2016
26/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO.
VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS PARA
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA JÁ
EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº
766. ARE 821.296. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto
de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema nº 766,
ARE 821.296, Rel. Min. Roberto Barroso).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO
do feito à origem, para que seja observado o disposto no artigo 543-B do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 23 de fevereiro de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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