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Movimentações 2016 2015
29/02/2016
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por CESAR RAFAEL
VELAZQUEZ, contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, relatado pelo
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que não conheceu do recurso (fls. 141/153).
Oferecidas as contrarrazões (fls. 179/189).
Tendo em vista que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade, ADMITO o
recurso ordinário em habeas corpus .
Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2016.
MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente
01/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de
RO:
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