Criando um monitoramento
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Movimentações 2016 2015
29/02/2016
DESPACHO
Oportunize-se à parte agravada o prazo de 10 (dez) dias para oferecer resposta, nos
termos do art. 544, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Após, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2016.
MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente
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Confirma a exclusão?