Criando um monitoramento
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Movimentações 2016 2015
26/02/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Tendo em vista a petição de acordo juntada aos autos (fls. 524/538), julgo prejudicado
o agravo em recurso especial, por perda de objeto.
Assim, determino a baixa dos autos para as devidas providências.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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Confirma a exclusão?