Informações do processo 2015/0251125-2

  • Numeração alternativa
  • Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 796.426
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/10/2015 a 26/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015

26/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Informa o recorrente que foi celebrado acordo entre as partes, já homologado e quitado.

Recebo a petição como pedido de desistência, subscrito por advogado com poderes
para tanto (e-STJ fls. 370/371).

Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do art. 501 do CPC, independe do
consentimento da parte contrária, homologo a desistência do recurso (art. 34, IX, do RISTJ).
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2016.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão