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Movimentações 2016 2015
26/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Informa o recorrente que foi celebrado acordo entre as partes, já homologado e quitado.
Recebo a petição como pedido de desistência, subscrito por advogado com poderes
para tanto (e-STJ fls. 370/371).
Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do art. 501 do CPC, independe do
consentimento da parte contrária, homologo a desistência do recurso (art. 34, IX, do RISTJ).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2016.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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Confirma a exclusão?