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Movimentações 2016 2015
22/10/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus , substitutivo de recurso, com pedido liminar, impetrado em favor
de James Bento Netto, em face do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Consta dos autos que, no curso da execução da pena, o paciente postulou o benefício da
progressão ao regime semiaberto, o que foi deferido. Interposto agravo em execução pelo órgão
ministerial, foi provido o recurso, para determinar o retorno do apenado ao regime fechado (fls.
52/55).
Alega o impetrante, em suma, que preenche os requisitos de ordem objetiva e subjetiva para
gozar do benefício, não se sustentando a exigência de realização de exame criminológico para
aferição do seu mérito.
Requer a concessão da ordem, inclusive liminarmente, no intuito de que seja restabelecida a
progressão ao regime semiaberto, anteriormente concedida ao paciente pelo juízo das execuções.
É o relatório.
DECIDO.
Pelo que se verifica, ao menos em um juízo perfunctório, não se observa manifesta
ilegalidade no acórdão impugnado que permita o deferimento da medida de urgência.
Vale lembrar que, para a concessão de medida liminar, em sede mandamental, faz-se
necessária a presença dos requisitos de cautelaridade, ausentes na hipótese.
Isso porque, muito embora a nova redação do art. 112 da Lei n. 7.210/1984, dada pela Lei
n. 10.792/2003, não mais determine a obrigatoriedade da realização de exame criminológico para a
progressão de regime, tal providência está a cargo das instâncias ordinárias, quando verificarem a sua
efetiva necessidade, no caso concreto.
Ante o exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao Juízo da Vara das
Execuções Criminais, especificamente quanto à situação prisional do paciente.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2015.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
20/10/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo HC 322107 (2015/0093975-1) em 16/10/2015 às 18:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
20/10/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo HC 322107 (2015/0093975-1) em 16/10/2015 às 18:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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