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Movimentações Ano de 2016
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 10473319915140091 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
O recurso extraordinário versa sobre tema já examinado por esta
Corte na sistemática da repercussão geral (RE 611.503-RG – Tema 360).
Isso posto, determino a devolução destes autos à origem para que
seja observado o disposto no art. 543-B e parágrafos do Código de Processo
Civil.
Publique-se.
Brasília, 17 de fevereiro de 2016.
Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente
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Confirma a exclusão?