Informações do processo ARE 900036

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/11/2015 a 23/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2016 2015

23/02/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200637000066506 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: MARANHÃO

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e
Teori Zavascki. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma ,
24.11.2015.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito
Administrativo. Concurso público. Decisão judicial precária.
Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se
determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes.

1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 608.482/RN, de
relatoria do Ministro
Teori Zavascki , reconheceu a repercussão geral da
matéria relativa à “manutenção de candidato investido em cargo público por
força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato
consumado”.

2. Foi mantida a decisão em que, com base no art. 328, parágrafo
único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a
devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no
art. 543-B do Código de Processo Civil.

3. Agravo regimental não provido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão