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Movimentações Ano de 2016
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 70032550030 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO :
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão do Tribunal de origem que
negou seguimento ao recurso extraordinário.
O recurso extraordinário não pode ser provido, uma vez que não
reúne as condições para a sua admissibilidade. O acórdão afastou a
capitalização por ausência de previsão contratual. Para dissentir desse
entendimento, seria imprescindível a análise das cláusulas do contrato
firmado entre as partes, procedimento inviável em sede de recurso
extraordinário. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula
454/STF.
Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do CPC e no art. 21,
§ 1º, do RI/STF, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2015.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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Confirma a exclusão?