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Movimentações Ano de 2016
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 200404010363822 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: 9
Trata-se de processo em que se discute o alcance do art. 109, § 2º,
da Constituição Federal, para a definição do foro competente para julgar
ações propostas contra autarquias federais.
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE
627.709-RG, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu a
repercussão geral da matéria. O tema ficou assim ementado (Tema 374):
“CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. CAUSAS AJUIZADAS
CONTRA A UNIÃO. ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EXTENSÃO. AÇÃO PROPOSTA CONTRA AUTARQUIA FEDERAL.
EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.”
Diante do exposto, com base no art. 328, parágrafo único, do RI/STF,
determino o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam observadas as
disposições do art. 543-B do CPC.
Publique-se.
Brasília, 17 de fevereiro de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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