Informações do processo RE 599564

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 23/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Banco Central

Movimentações Ano de 2016

23/02/2016

  • Procurador-Geral do Banco Central
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 200404010363822 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO: 9

Trata-se de processo em que se discute o alcance do art. 109, § 2º,
da Constituição Federal, para a definição do foro competente para julgar
ações propostas contra autarquias federais.

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE
627.709-RG, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu a

repercussão geral da matéria. O tema ficou assim ementado (Tema 374):
“CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. CAUSAS AJUIZADAS
CONTRA A UNIÃO. ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EXTENSÃO. AÇÃO PROPOSTA CONTRA AUTARQUIA FEDERAL.
EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.”

Diante do exposto, com base no art. 328, parágrafo único, do RI/STF,
determino o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam observadas as
disposições do art. 543-B do CPC.

Publique-se.

Brasília, 17 de fevereiro de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão