Informações do processo RE 594595

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 23/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

23/02/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200202010063862 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

DECISÃO :

O recurso extraordinário é inadmissível, tendo em vista que a solução
da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise de legislação
infraconstitucional, o que torna inviável o processamento do recurso
extraordinário.

Diante do exposto, com base no art. 557, caput , do CPC e no art. 21,
§ 1º, do RI/STF, nego seguimento ao recurso extraordinário.

Publique-se.

Brasília, 17 de fevereiro de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão