Informações do processo 2015/0182247-7

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 10.171
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 03/08/2015 a 24/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Jusrogante
    • Juizado da 1A Vara de Instrução Cautelar Penal da Capital La Paz
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2016 2015

24/02/2016

  • Juizado da 1A Vara de Instrução Cautelar Penal da Capital La Paz
  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça Boliviana solicita que se proceda à
citação e notificação do ora interessado LOURIVAL SALES PARENTE FILHO, de uma ação penal
por crime de estelionato, segundo o texto rogatório.

Intimado previamente, o interessado, por meio de petição acostada às fls. 86/96,
sustentou a perda do objeto deste processo,
“em razão do arquivamento definitivo do processo que
apurava as denúncias que originaram a Carta Rogatória em comento”
. Juntou documentos.

Por sua vez, o Ministério Público Federal manifestou-se pela devolução dos autos à

origem, ante o cumprimento da diligência rogada (fl. 101).

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
caput , do RISTJ, concedo o
exequatur
.

Diante do êxito na intimação prévia do interessado que, inclusive, peticionou nos
autos, considero consumado o objeto da comissão, mostrando-se desnecessária a remessa dos autos à
Justiça Federal.

Assim, considerando o devido cumprimento da diligência, e com fulcro no art. 216-X
do RISTJ determino, após o trânsito em julgado da presente decisão, a devolução dos autos à justiça
rogante por intermédio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


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