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Movimentações 2016 2015
24/02/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça Boliviana solicita que se proceda à
citação e notificação do ora interessado LOURIVAL SALES PARENTE FILHO, de uma ação penal
por crime de estelionato, segundo o texto rogatório.
Intimado previamente, o interessado, por meio de petição acostada às fls. 86/96,
sustentou a perda do objeto deste processo, “em razão do arquivamento definitivo do processo que
apurava as denúncias que originaram a Carta Rogatória em comento” . Juntou documentos.
Por sua vez, o Ministério Público Federal manifestou-se pela devolução dos autos à
origem, ante o cumprimento da diligência rogada (fl. 101).
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O, caput , do RISTJ, concedo o
exequatur .
Diante do êxito na intimação prévia do interessado que, inclusive, peticionou nos
autos, considero consumado o objeto da comissão, mostrando-se desnecessária a remessa dos autos à
Justiça Federal.
Assim, considerando o devido cumprimento da diligência, e com fulcro no art. 216-X
do RISTJ determino, após o trânsito em julgado da presente decisão, a devolução dos autos à justiça
rogante por intermédio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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