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Movimentações 2016 2015
25/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/03/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
24/02/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. SAQUE
INDEVIDO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCLUSÃO DA
CORTE DE ORIGEM PELA EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de
que ficou caracterizada a responsabilidade da autarquia previdenciária pelos
danos decorrentes do saque indevido do saldo do FGTS, exigiria novo
exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada
em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2016(Data do Julgamento)
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