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Movimentações 2016 2015
24/02/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA. ROUBO MAJORADO. AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO E
TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO. CAUSA DE AUMENTO DE
PENA. INCIDÊNCIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ARREPENDIMENTO
EFICAZ. DELITO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART.
65, III, "b", DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há falar em violação do princípio da colegialidade, uma vez que a decisão
monocrática foi proferida com fundamento no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, que franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ao
recurso quando manifestamente improcedente ou em confronto com jurisprudência
dominante deste Tribunal Superior.
2. Para configurar a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, IV, do
Código Penal, basta que haja subtração de veículo automotor e que ele seja
transportado para outro Estado da Federação ou mesmo para o exterior.
3. O instituto do arrependimento eficaz e da desistência voluntária somente são
aplicáveis a delito que não tenha sido consumado.
4. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: Prosseguindo no julgamento após o
voto vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo regimental, sendo
acompanhado pelos Srs. Ministros Rogério Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho, a Sexta
Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (voto-vista), Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília, 02 de fevereiro de 2016(Data do Julgamento)
19/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
Prosseguindo no julgamento após o voto vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior
negando provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Rogério Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
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