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Movimentações 2016 2015
24/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/03/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
23/02/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado acerca da abusividade de
cláusula contratual encontra óbice, no caso concreto, nas Súmulas nºs 5 e 7 do
Superior Tribunal de Justiça, incidente esta última por ambas as alíneas do
permissivo constitucional.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2016(Data do Julgamento)
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