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Movimentações 2016 2015
25/02/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, DE MELHORIA E DE
SEGURANÇA. COBRANÇA DE TAXA DE NÃO ASSOCIADO.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM JULGAMENTO SUBMETIDO
AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2016(Data do Julgamento)
24/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/03/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
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