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Movimentações 2016 2015
22/02/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA
COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. ART.
13 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração
ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são
inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. Precedentes.
2. Inaplicável, nesta instância, a providência prevista no art. 13 do CPC,
considerando-se não sanável tal vício por juntada posterior de mandato ou
substabelecimento, pois a regularidade da representação processual é aferida
no momento da interposição do recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de fevereiro de 2016(Data do Julgamento)
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