Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
12/11/2019 Visualizar PDF
Origem: ADI - 87540 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SERGIPE
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 8 de novembro de 2019.
Secretaria Judiciária
06/11/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: ADI - 87540 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SERGIPE
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o
pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do
inciso II do art. 1º da Lei sergipana nº 4.184/1999, nos termos do voto da
Relatora, vencido o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual
de 4.10.2019 a 10.10.2019.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
TRIBUTÁRIO. LEI SERGIPANA N. 4.184/1999. INSTITUIÇÃO DE TAXAS
REMUNERATÓRIAS DE ATIVIDADES DE ÓRGÃO DA SEGURANÇA
PÚBLICA. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. TAXA ANUAL DE
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE
CONSTRUÇÃO. ANÁLISE DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIO E PÂNICO. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE
PROCEDENTE.
1. As taxas são tributos vinculados a atividade estatal dirigida a
sujeito identificado ou identificável, podendo decorrer do exercício do poder
de polícia titularizado pelo ente arrecadador ou da utilização de serviço
público específico e divisível posto à disposição do contribuinte.
2. A instituição de taxa exige que os serviços públicos por ela
remunerados cumulem os requisitos de especificidade e divisibilidade. Os
serviços autorizadores de cobrança de taxas não podem ser prestados de
forma geral e indistinta a toda a coletividade (uti universi), mas apenas à
parcela específica que dele frui, efetiva ou potencialmente, de modo
individualizado e mensurável (uti singuli).
3. A taxa anual de segurança contra incêndio tem como fato gerador
a prestação de atividade essencial geral e indivisível pelo corpo de
bombeiros, sendo de utilidade genérica, devendo ser custeada pela receita
dos impostos.
4. Taxa de aprovação de projetos de construção pelo exercício de
poder de polícia. A análise de projetos de sistemas de prevenção contra
incêndio e pânico é serviço público antecedente e preparatório de prática do
ato de polícia, concretizado na aprovação ou não do projeto e,
consequentemente, na autorização ou não de se obterem licenças e alvarás
de construção. Serviços preparatórios específicos e divisíveis, voltados
diretamente ao contribuinte que pretende edificar em Sergipe, podendo ser
custeados por taxas.
5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente
procedente.
21/10/2019 Visualizar PDF
Origem: ADI - 87540 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SERGIPE
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o
pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do
inciso II do art. 1º da Lei sergipana nº 4.184/1999, nos termos do voto da
Relatora, vencido o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual
de 4.10.2019 a 10.10.2019.
26/09/2019 Visualizar PDF
Origem: ADI - 87540 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SERGIPE
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Taxas
Municipais
Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?