Informações do processo ADI 2908

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 19/02/2016 a 12/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Intimado
    • Governador do Estado de Sergipe

Movimentações 2019 2018 2016

12/11/2019 Visualizar PDF

  • Governador do Estado de Sergipe
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Origem: ADI - 87540 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SERGIPE

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 8 de novembro de 2019.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 272 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/11/2019 Visualizar PDF

  • Governador do Estado de Sergipe
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: ADI - 87540 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SERGIPE

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o
pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do
inciso II do art. 1º da Lei sergipana nº 4.184/1999, nos termos do voto da
Relatora, vencido o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual
de 4.10.2019 a 10.10.2019.

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
TRIBUTÁRIO. LEI SERGIPANA N. 4.184/1999. INSTITUIÇÃO DE TAXAS
REMUNERATÓRIAS DE ATIVIDADES DE ÓRGÃO DA SEGURANÇA
PÚBLICA. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. TAXA ANUAL DE
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE
CONSTRUÇÃO. ANÁLISE DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIO E PÂNICO. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE
PROCEDENTE.

1. As taxas são tributos vinculados a atividade estatal dirigida a
sujeito identificado ou identificável, podendo decorrer do exercício do poder
de polícia titularizado pelo ente arrecadador ou da utilização de serviço
público específico e divisível posto à disposição do contribuinte.

2. A instituição de taxa exige que os serviços públicos por ela
remunerados cumulem os requisitos de especificidade e divisibilidade. Os
serviços autorizadores de cobrança de taxas não podem ser prestados de
forma geral e indistinta a toda a coletividade (uti universi), mas apenas à
parcela específica que dele frui, efetiva ou potencialmente, de modo
individualizado e mensurável (uti singuli).

3. A taxa anual de segurança contra incêndio tem como fato gerador
a prestação de atividade essencial geral e indivisível pelo corpo de
bombeiros, sendo de utilidade genérica, devendo ser custeada pela receita
dos impostos.

4. Taxa de aprovação de projetos de construção pelo exercício de
poder de polícia. A análise de projetos de sistemas de prevenção contra
incêndio e pânico é serviço público antecedente e preparatório de prática do
ato de polícia, concretizado na aprovação ou não do projeto e,
consequentemente, na autorização ou não de se obterem licenças e alvarás
de construção. Serviços preparatórios específicos e divisíveis, voltados
diretamente ao contribuinte que pretende edificar em Sergipe, podendo ser
custeados por taxas.

5.  Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente
procedente.


Retirado da página 113 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/10/2019 Visualizar PDF

  • Governador do Estado de Sergipe
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: ADI - 87540 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SERGIPE

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o
pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do
inciso II do art. 1º da Lei sergipana nº 4.184/1999, nos termos do voto da
Relatora, vencido o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual
de 4.10.2019 a 10.10.2019.


Retirado da página 90 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/09/2019 Visualizar PDF

  • Governador do Estado de Sergipe
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Origem: ADI - 87540 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SERGIPE

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Taxas

Municipais

Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio


Retirado da página 17 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão