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Movimentações Ano de 2016
19/02/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 3 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: PROC - 00848572020138190001 - TJRJ - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO :
O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE
630.852, Rel.ª Min.ª Rosa Weber, reconheceu a existência de repercussão
geral da matéria em exame nestes autos. Veja-se, nesse sentido, a ementa do
julgado (Tema 381):
“PLANO DE SAÚDE. AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO EM RAZÃO
DE INGRESSO EM FAIXA ETÁRIA DIFERENCIADA. APLICAÇÃO DA LEI
10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO) A CONTRATO FIRMADO ANTES DA SUA
VIGÊNCIA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.”
Diante do exposto, com base no art. 328, parágrafo único, do RI/STF,
determino o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam observadas as
disposições do art. 543-B do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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