Informações do processo ARE 859811

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 19/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações Ano de 2016

19/02/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 3 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: PROC - 00848572020138190001 - TJRJ - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

DECISÃO :

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE
630.852, Rel.ª Min.ª Rosa Weber, reconheceu a existência de repercussão
geral da matéria em exame nestes autos. Veja-se, nesse sentido, a ementa do
julgado (Tema 381):

“PLANO DE SAÚDE. AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO EM RAZÃO
DE INGRESSO EM FAIXA ETÁRIA DIFERENCIADA. APLICAÇÃO DA LEI
10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO) A CONTRATO FIRMADO ANTES DA SUA
VIGÊNCIA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.”

Diante do exposto, com base no art. 328, parágrafo único, do RI/STF,
determino o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam observadas as
disposições do art. 543-B do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão