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Movimentações 2016 2015
17/02/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEÇA
OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. ART. 525, INCISO I, DO CPC.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a
ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525,
inciso I, do CPC importa o não conhecimento do agravo de instrumento.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2016(Data do Julgamento)
05/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com - vista à recorrida, ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO PARQUE CONTINENTAL OSASCO, para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário interposto às fls. 71-80 (e-STJ).:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
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