Informações do processo ARE 913005

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/10/2015 a 10/02/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

10/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AIRR - 657408120065040025 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro
Dias Toffoli.
2ª Turma , 15.12.2015.

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Jornada de trabalho de
advogado empregado. 4. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.
Súmula 279 do STF. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se
existente, seria reflexa. 6. Inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade. 7. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: AIRR - 657408120065040025 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro
Dias Toffoli.
2ª Turma , 15.12.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão