Informações do processo ARE 942451

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/01/2016 a 10/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações Ano de 2016

10/02/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Sul.

2. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial
do Órgão Ministerial (RESP 1.296.903 – RS, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS,
DJe de 28/10/2015). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 1º/12/2015
(e-STJ, fl. 515).

Uma vez que esse provimento jurisdicional atende inteiramente ao
postulado no recurso extraordinário, há a perda de objeto do presente agravo.

3.
Assim, julgo prejudicado o recurso.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 4 de fevereiro de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/01/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão