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Movimentações Ano de 2016
10/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Sul.
2. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial
do Órgão Ministerial (RESP 1.296.903 – RS, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS,
DJe de 28/10/2015). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 1º/12/2015
(e-STJ, fl. 515).
Uma vez que esse provimento jurisdicional atende inteiramente ao
postulado no recurso extraordinário, há a perda de objeto do presente agravo.
3. Assim, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 4 de fevereiro de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
19/01/2016
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Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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