Informações do processo 2014/0312699-0

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 624.056
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 02/02/2015 a 12/02/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

12/02/2016

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO E COBRANÇA DOS DÉBITOS. ART. 264 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura
existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2016(Data do Julgamento)


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