Informações do processo 2015/0276839-7

  • Numeração alternativa
  • DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 818.529
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 20/11/2015 a 10/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015

10/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

À fl. 380, e-STJ, a agravante manifesta expressamente sua desistência do recurso, em
razão de acordo celebrado entre as partes, registrando-se que a advogada subscritora da peça possui
poderes para tanto (fl. 32, e-STJ).

Ademais, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 37 e 38 do CPC.

Do exposto, com base no art. 501 do CPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.

Após, retornem os autos à origem, para a homologação do acordo noticiado.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 04 de fevereiro de 2016.

Ministro MARCO BUZZI
Relator


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