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Movimentações 2016 2015
10/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
À fl. 380, e-STJ, a agravante manifesta expressamente sua desistência do recurso, em
razão de acordo celebrado entre as partes, registrando-se que a advogada subscritora da peça possui
poderes para tanto (fl. 32, e-STJ).
Ademais, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 37 e 38 do CPC.
Do exposto, com base no art. 501 do CPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.
Após, retornem os autos à origem, para a homologação do acordo noticiado.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 04 de fevereiro de 2016.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
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Confirma a exclusão?