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Movimentações Ano de 2016
05/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 05232007520134058300 - TRF5 - PE - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: PERNAMBUCO
Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2015.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?