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Movimentações 2016 2015
04/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RESP - 1359988 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 15.12.2015.
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ( LEI Nº
12.322/2010) – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS –
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA
LEGALIDADE – RECURSO IMPROVIDO .
– A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional,
quando ocorrente, não basta , só por si, para viabilizar o acesso à via
recursal extraordinária.
01/02/2016
Origem: RESP - 1359988 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 15.12.2015.
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