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Movimentações 2016 2015
04/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade, dou provimento ao agravo.
Ademais, verifico que os assuntos versados no recurso extraordinário
correspondem aos temas 660 e 657 da sistemática da repercussão geral,
cujos paradigmas são o ARE-RG 748.371 e ARE-RG 739.382, ambos de
minha relatoria. Assim, devolvam-se os autos ao tribunal de origem, para que
observe o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
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