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Movimentações 2016 2015
03/02/2016
Origem: RMS - 47396 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 15.12.2015.
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ( LEI Nº
12.322/2010) – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS –
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA
LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE –
SÚMULA 279/STF – RECURSO IMPROVIDO .
– A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional,
quando ocorrente, não basta , só por si, para viabilizar o acesso à via
recursal extraordinária.
– Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo
de discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.
01/02/2016
Origem: RMS - 47396 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 15.12.2015.
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