Informações do processo ARE 917226

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 23/11/2015 a 03/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais

Movimentações 2016 2015

03/02/2016

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: RMS - 47396 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 15.12.2015.

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ( LEI
12.322/2010) –
ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS –
OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA
LEGALIDADE –
REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE
SÚMULA 279/STF – RECURSO
IMPROVIDO .

– A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional,
quando ocorrente,
não basta , só por si, para viabilizar o acesso à via
recursal extraordinária.

Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo
de discutir questões de fato
ou de examinar matéria de caráter probatório.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2016

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: RMS - 47396 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 15.12.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão