Informações do processo ARE 928840

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 18/11/2015 a 03/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado da Bahia

Movimentações 2016 2015

03/02/2016

  • Procurador-Geral do Estado da Bahia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: MS - 00479384201180500000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Procedência: BAHIA

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 15.12.2015.

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ( LEI
12.322/2010) – DECISÃO QUE
NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO
– INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES DESSE
ATO DECISÓRIO –
RECURSO IMPROVIDO .

Impõe-se , à parte recorrente, quando da interposição do agravo, a
obrigação processual
de impugnar todas as razões em que se assentou a
decisão veiculadora do juízo
negativo de admissibilidade do recurso
extraordinário.
Precedentes .


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2016

  • Procurador-Geral do Estado da Bahia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: MS - 00479384201180500000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Procedência: BAHIA

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao

recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 15.12.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão