Informações do processo ARE 908138

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 15/10/2015 a 03/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2016 2015

03/02/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: MS - 20130020127132 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro
Dias Toffoli.
2ª Turma, 15.12.2015.

E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
OU OMISSÃO – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS
.

– Os embargos de declaração destinam-se , precipuamente , a
desfazer
obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que
eventualmente
 se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A
inocorrência
dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art.
535 do CPC,
autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por
inadmissíveis
.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: MS - 20130020127132 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro
Dias Toffoli.
2ª Turma, 15.12.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão