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Movimentações Ano de 2016
03/02/2016
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: Os assuntos versados no recurso extraordinário
correspondem aos temas 339, 660, 405 e 852 da sistemática da repercussão
geral, cujos paradigmas são, respectivamente, o AI-QO-RG 791.292, o ARE-
RG 748.371, ambos de minha relatoria; AI-RG 841.047, Rel. Min. Presidente;
e o ARE-RG 906.569, Rel. Min. Edson Fachin. Assim, determino a devolução
dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 543-B do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 28 de janeiro de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente.
19/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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