Informações do processo 2015/0209861-2

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.550.850
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 10/09/2015 a 04/02/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

04/02/2016

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS.
SUBSTITUIÇÕES EVENTUAIS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339/STF.

1. Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Precedentes do
STJ.

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Brasília, 17 de novembro de 2015(data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão