Informações do processo 2015/0120580-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 715.359
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 01/06/2015 a 04/02/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

04/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO. LUCROS CESSANTES E DANOS MATERIAIS. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem,
mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, nos termos da
Súmula nº 7/STJ, é inviável nesta instância especial.

2. Agravo regimental de e-STJ fls. 826/831 não provido e prejudicados os de fls.
837/842 e 843/848 e os embargos de fls. 832/836.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental de fls. 826/831, julgar prejudicado
o agravo regimental de fls. 837/842 e 843/848 e os embargos de declaração de fls. 832/836, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília (DF), 15 de dezembro de 2015(Data do Julgamento)


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