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Movimentações 2016 2015
04/02/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO. LUCROS CESSANTES E DANOS MATERIAIS. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem,
mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, nos termos da
Súmula nº 7/STJ, é inviável nesta instância especial.
2. Agravo regimental de e-STJ fls. 826/831 não provido e prejudicados os de fls.
837/842 e 843/848 e os embargos de fls. 832/836.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental de fls. 826/831, julgar prejudicado
o agravo regimental de fls. 837/842 e 843/848 e os embargos de declaração de fls. 832/836, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília (DF), 15 de dezembro de 2015(Data do Julgamento)
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