Informações do processo 2009/0022629-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.149.999
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 28/05/2015 a 04/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015

04/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quinta Turma
Tipo: AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA
COLETIVA. ENTIDADES ASSOCIATIVAS. REPRESENTAÇÃO
ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.

1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da
repercussão geral, firmou o entendimento de que não é possível a execução
de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade
associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à
associação, ainda que exista a previsão genérica de representação dos
associados em cláusula do estatuto.

2. Agravo regimental provido, em juízo de retratação realizado com base no
art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, para conhecer do agravo de
instrumento e negar provimento ao recurso especial.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em
juízo de retratação, dar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator
(art.543-B, § 3º do CPC). Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix
Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 15 de dezembro de 2015 (Data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


"A Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, deu provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (art.543-B, § 3º do CPC)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão