Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
04/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
I. Trata-se de agravo de decisão que não admitiu recurso especial interposto contra acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
AÇÃO ORDINÁRIA - IPVA - VEÍCULO ISENTO - COBRANÇA DO
IMPOSTO. Fazenda do Estado que determinou ai cobrança de IPVA de veículo
isento, sob o argumento d e que, na data do fato gerador, não havia concretamente a
hipótese de isenção - Ilegalidade do agir - Decisão administrativa de caráter
declaratório, uma que a isenção decorre da lei, e não de decisão. Efeito "ex tunc"'.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
Embargos de declaração rejeitados. As razões do recurso especial arguem violação aos arts.
111, II, e 179 do Código Tributário Nacional. Sustentam que não poderia ter sido concedida a
isenção do IPVA, tendo em vista observância da interpretação restritiva da norma tributária
concessiva.
II. Os argumentos aduzidos pela recorrente quanto aos arts. 111, II, e 179 do Código
Tributário Nacional não tem valência para infirmar o acórdão recorrido, pelo que incide o disposto na
Súmula 284/STF.
A despeito da oposição de embargos de declaração, verifica-se que o tribunal de origem não
se manifestou acerca das alegações da parte recorrente quanto aos arts. 111, II, e 179 do Código
Tributário Nacional, razão pela qual se mostra ausente o requisito do prequestionamento, a incidir o
disposto na Súmula 211/STJ.
Tal o contexto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.
Intimem-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2016.
MINISTRO OLINDO MENEZES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?